29 de janeiro de 2008

MDL - Parte 8...

O MERCADO E O MDL...

Como já foi visto, o Protocolo de Quioto estabelece que, para cumprir suas metas de redução, os países do Anexo I podem utilizar os Mecanismos de Flexibilização:
  • Entre países do Anexo I: do Comércio de Emissões e Implementação Conjunta (Emissions Trading e Joint Implementation) que, respectivamente, geram Unidades de Redução de Emissões (ERU . Emission Reduction Unit) e Unidades Permitidas de Emissões (AAU . Assigned Amount Units);
  • Com países do Não-Anexo I: do desenvolvimento de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que geram os Certificados de Emissões Reduzidas (CERs).

Objetivamente, em termos de mercado, esses instrumentos se traduzirão através da commodity: toneladas equivalentes de CO2.

Quanto mais transparente, claro e compreensível for o processo que traduz um projeto de MDL em toneladas equivalentes de CO2, melhor será o posicionamento dos seus CERs no mercado mundial de carbono.

Uma das questões de destaque nas discussões para a implementação do Protocolo de Quioto diz respeito justamente ao aspecto da clareza e da "fungibilidade"* dos CERs. Ou seja:

  • Da objetividade com que o MDL (e seus CERs correspondentes) expressa a redução de emissões na forma da commodity toneladas de CO2;
  • Da necessária equivalência que deve existir entre a commodity toneladas de CO2, comercializável através dos CERs, e aquelas que se originam dos demais instrumentos estabelecidos no Protocolo de Quioto (Joint Implementation e Emissions Trading).

Ao abrir aos países do Anexo I a possibilidade de utilizar instrumentos de mercado (aquisição de toneladas equivalentes de CO2) para sua adequação às metas definidas de redução de emissões, o Protocolo de Quioto faz com que as considerações de caráter comercial tenham um papel decisivo na dinâmica da sua implementação.

Todos os mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto vão interagir (como uma commodity fungível = tonelada equivalente de CO2) em um mercado global de gases geradores de efeito estufa (GHG - Green House Gases). E um ponto de partida fundamental a ser considerado é que todo investimento comercial é um ato competitivo e que, por isso, o capital tende a se direcionar para onde lhe é oferecido melhor retorno e segurança no cumprimento de objetivos em prazos confiáveis.

Para atrair um volume significativo de investimentos para os projetos nacionais de MDL e oferecer custos competitivos da tonelada de CO2 via CERs, é igualmente importante apresentar riscos reduzidos e segurança de retorno para o capital investido.

Isso exige projetos que expressem benefícios de modo concreto e transparente e, ao mesmo tempo, tenham uma dinâmica nacional de certificação e aprovação de iniciativas de MDL e ofereçam ao capital a necessária segurança de retorno, num ambiente de critérios e regras permanentes e claramente enunciadas. Em síntese, projetos de MDL consistentes, desenvolvidos sobre um alicerce sólido com suporte nacional e que tenham reduzido ao máximo os riscos e as incertezas inerentes ao processo de implementação do Protocolo de Quioto e seus desdobramentos.

*fungibilidade é a característica que confere a um bem a capacidade de ser equivalente ou intercambiável com outro. Petróleo, trigo ou soja, por exemplo, são commodities fungíveis. No mercado futuro, se refere a contratos que padronizam bens de modo que eles possam ser substituídos ou trocados e comercializáveis entre si.

ROTEIRO EMPRESARIAL BÁSICO

  1. Negociação preliminar, envolvendo autoridades governamentais, entidades certificadoras, potenciais compradores e agentes de comercialização, sobre os planos iniciais e idéias gerais do projeto.
  2. Verificação e avaliação da consistência do projeto em face dos critérios e objetivos estabelecidos no Artigo 12 do Protocolo de Quioto para o MDL.
  3. Estabelecimento das Linhas de Base do Projeto.
  4. Diante da Linha de Base, avaliação do volume de CERs gerados pelo MDL e da segurança da performance do projeto para a concretização desta estimativa.
  5. Cálculo de viabilidade de investimentos e custos (estudo de viabilidade do empreendimento e da relação investimento versus custo da tonelada de emissões reduzidas/evitadas).
  6. Cálculo do custo dos CERs gerados pelo projeto e avaliação do seu potencial de mercado (preço mínimo e máximo, valor agregado e viabilidade de comercialização).
  7. Formatação final do projeto e encaminhamento para aprovação junto ao Governo Brasileiro e obtenção da Verificação e Certificação Internacional.
Graças ao CEBDS.

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