Mostrando postagens com marcador Série MDL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Série MDL. Mostrar todas as postagens

7 de outubro de 2008

Líderes indígenas prevêem "um desastre" criado pelo comércio de carbono...

Cocar (aldeia Gavião em RO). Foto: Jeison T. Alflen.
Enquanto as nações ricas se preparam para aumentar a escala dos recursos destinados a esforços conservacionistas em países ricos em florestas mas com baixa renda, um grupo de líderes de florestas tropicais e de especialistas conservacionistas alerta para o fato de que os mais de um bilhão de habitantes carentes do planeta que dependem da floresta enfrentarão uma devastação econômica e cultural se os esforços para reduzir a emissão de gases de efeito estufa não conseguirem atender suas preocupações.

Reunidos pela Aliança Amazônica e o Programa Povos da Floresta, as lideranças florestais de cinco países amazônicos, bem como da República Democrática do Congo e da Indonésia, reuniram-se aqui durante o Congresso Mundial da Natureza, organizado pela IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza), para reivindicar um papel mais relevante na decisão dos termos do mecanismo de financiamento das mudanças climáticas que está sendo desenhado pelos países doadores. Os líderes disseram que este mecanismo – conhecido como Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) – pode minar os direitos à terra que estão sendo reivindicados pelas comunidades de floresta em todo o mundo em desenvolvimento.

"Já estamos enfrentando uma pressão crescente por parte das mudanças climáticas, dos conservacionistas que nos querem impedir de utilizar nossas terras na floresta para fins econômicos e das empresas que detêm concessões governamentais para extrair minério, água e biocombustíveis das terras que são nossas há gerações", disse Tony James, da Guiana, Presidente da Associação dos Povos Ameríndios. "Cada vez mais se ouve falar a respeito do comércio de carbono, mas os povos indígenas não estão sendo incluídos nas discussões. Queremos saber: quem será o dono do carbono? Que impacto isto terá sobre nós?"

Continue lendo.

29 de janeiro de 2008

MDL - Parte 8...

O MERCADO E O MDL...

Como já foi visto, o Protocolo de Quioto estabelece que, para cumprir suas metas de redução, os países do Anexo I podem utilizar os Mecanismos de Flexibilização:
  • Entre países do Anexo I: do Comércio de Emissões e Implementação Conjunta (Emissions Trading e Joint Implementation) que, respectivamente, geram Unidades de Redução de Emissões (ERU . Emission Reduction Unit) e Unidades Permitidas de Emissões (AAU . Assigned Amount Units);
  • Com países do Não-Anexo I: do desenvolvimento de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que geram os Certificados de Emissões Reduzidas (CERs).

Objetivamente, em termos de mercado, esses instrumentos se traduzirão através da commodity: toneladas equivalentes de CO2.

Quanto mais transparente, claro e compreensível for o processo que traduz um projeto de MDL em toneladas equivalentes de CO2, melhor será o posicionamento dos seus CERs no mercado mundial de carbono.

Uma das questões de destaque nas discussões para a implementação do Protocolo de Quioto diz respeito justamente ao aspecto da clareza e da "fungibilidade"* dos CERs. Ou seja:

  • Da objetividade com que o MDL (e seus CERs correspondentes) expressa a redução de emissões na forma da commodity toneladas de CO2;
  • Da necessária equivalência que deve existir entre a commodity toneladas de CO2, comercializável através dos CERs, e aquelas que se originam dos demais instrumentos estabelecidos no Protocolo de Quioto (Joint Implementation e Emissions Trading).

Ao abrir aos países do Anexo I a possibilidade de utilizar instrumentos de mercado (aquisição de toneladas equivalentes de CO2) para sua adequação às metas definidas de redução de emissões, o Protocolo de Quioto faz com que as considerações de caráter comercial tenham um papel decisivo na dinâmica da sua implementação.

Todos os mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto vão interagir (como uma commodity fungível = tonelada equivalente de CO2) em um mercado global de gases geradores de efeito estufa (GHG - Green House Gases). E um ponto de partida fundamental a ser considerado é que todo investimento comercial é um ato competitivo e que, por isso, o capital tende a se direcionar para onde lhe é oferecido melhor retorno e segurança no cumprimento de objetivos em prazos confiáveis.

Para atrair um volume significativo de investimentos para os projetos nacionais de MDL e oferecer custos competitivos da tonelada de CO2 via CERs, é igualmente importante apresentar riscos reduzidos e segurança de retorno para o capital investido.

Isso exige projetos que expressem benefícios de modo concreto e transparente e, ao mesmo tempo, tenham uma dinâmica nacional de certificação e aprovação de iniciativas de MDL e ofereçam ao capital a necessária segurança de retorno, num ambiente de critérios e regras permanentes e claramente enunciadas. Em síntese, projetos de MDL consistentes, desenvolvidos sobre um alicerce sólido com suporte nacional e que tenham reduzido ao máximo os riscos e as incertezas inerentes ao processo de implementação do Protocolo de Quioto e seus desdobramentos.

*fungibilidade é a característica que confere a um bem a capacidade de ser equivalente ou intercambiável com outro. Petróleo, trigo ou soja, por exemplo, são commodities fungíveis. No mercado futuro, se refere a contratos que padronizam bens de modo que eles possam ser substituídos ou trocados e comercializáveis entre si.

ROTEIRO EMPRESARIAL BÁSICO

  1. Negociação preliminar, envolvendo autoridades governamentais, entidades certificadoras, potenciais compradores e agentes de comercialização, sobre os planos iniciais e idéias gerais do projeto.
  2. Verificação e avaliação da consistência do projeto em face dos critérios e objetivos estabelecidos no Artigo 12 do Protocolo de Quioto para o MDL.
  3. Estabelecimento das Linhas de Base do Projeto.
  4. Diante da Linha de Base, avaliação do volume de CERs gerados pelo MDL e da segurança da performance do projeto para a concretização desta estimativa.
  5. Cálculo de viabilidade de investimentos e custos (estudo de viabilidade do empreendimento e da relação investimento versus custo da tonelada de emissões reduzidas/evitadas).
  6. Cálculo do custo dos CERs gerados pelo projeto e avaliação do seu potencial de mercado (preço mínimo e máximo, valor agregado e viabilidade de comercialização).
  7. Formatação final do projeto e encaminhamento para aprovação junto ao Governo Brasileiro e obtenção da Verificação e Certificação Internacional.
Graças ao CEBDS.

20 de dezembro de 2007

MDL - Parte 7...

MODUS OPERANDI

QUADRO INSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MDL

Já vimos que as linhas básicas de procedimentos para o MDL estão definidas no Artigo 12 do Protocolo de Quioto e em resoluções já aprovadas nas COPs. São elas:

  • Os países "hóspedes" de iniciativas de MDL deverão avaliar o interesse do projeto diante das políticas e planos nacionais e diante dos benefícios para a redução de emissões e para a sustentabilidade;
  • Os projetos de MDL, adequados aos interesses nacionais, deverão ser certificados por entidades internacionais independentes designadas pela COP;
  • Os projetos de MDL, bem como os padrões e critérios nacionais de aprovação e os procedimentos de certificação das entidades independentes internacionais, deverão ser submetidos à autoridade do Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Executive Board), constituído pela ONU especificamente para essa finalidade.

No Brasil, o desenho básico de operacionalização do MDL - e, de modo mais geral, dos compromissos do Protocolo de Quioto e da Convenção de Mudanças Climáticas - foi definido em dois Decretos Presidenciais: o de criação da Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, de 7 de julho de 1999, que deverá, através da sua Secretaria Executiva, definir a eligibilidade dos projetos nacionais de MDL e sua adequação às estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável e o de criação do Fórum Nacional de Mudanças Climáticas, de 20 de junho de 2000, que deverá promover o debate e o maior envolvimento dos vários segmentos da sociedade brasileira nas ações relativas à redução das mudanças climáticas e à implementação dos Mecanismos do Protocolo de Quioto.

Como modus operandi institucional para os projetos de MDL, o modelo proposto pode ser esquematizado da seguinte maneira:

Quadro Institucional Brasileiro para Gerenciamento da Implementação dos Assuntos Relativos à Convenção das Mudanças Climáticas, Protocolo de Quioto e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Transparência, clareza de definições, simplicidade nos procedimentos e agilidade nas resoluções são fatores de fundamental importância para que o setor produtivo brasileiro realize . em bases competitivas . o seu potencial de desenvolvimento de projetos de MDL.

Para estimular e direcionar o processo de capacitação nacional aos projetos de MDL, o país, através de sua Comissão Interministerial, deve destacar um rol . ainda que preliminar . das atividades, setores e áreas de interesse nacional prioritário para a fase de implantação desses projetos, atendendo aos objetivos nacionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, tais como:

  • Ampliação do uso de fontes de energia e combustíveis renováveis;
  • Conservação de energia e de aumento da eficiência energética;
  • Substituição do uso de recursos energéticos de origem fóssil por fontes energéticas renováveis ou de baixo potencial emissor;
  • Melhoria e redução de emissões em sistemas de transporte;
  • Co-geração de eletricidade;
  • Aumento da oferta energética nacional através do uso de fontes renováveis, não emissoras ou de baixo potencial de emissão;
  • Reflorestamento e recuperação de áreas desflorestadas e/ou degradadas, compatíveis com as definições nacionais e regionais de uso do solo e áreas de proteção.

Evidentemente, como qualquer iniciativa e empreendimento, os projetos de MDL também deverão ser submetidos às normas e exigências (nacionais e locais) de aprovação e licenciamento para o seu funcionamento e implantação.

A avaliação da adequação de um projeto como MDL e de sua qualificação à emissão dos CERs correspondentes ao benefício que trouxe em termos de redução de emissões deve ser rápida, clara e preliminar aos demais procedimentos usuais de licenciamento e aprovação.

Além da definição prévia das áreas e setores de atividade prioritários aos interesses nacionais para o desenvolvimento de projetos de MDL (conforme lista já enunciada acima), é fundamental também que a perspectiva empresarial e suas preocupações com a competitividade das transações tenham participação efetiva e regular no processo de qualificação.

Principalmente na fase inicial, o desenvolvimento de projetos de MDL e o mercado dos CERs, dado o seu ineditismo, exigirão grande integração de conhecimentos e capacidade de adaptação às novas demandas e necessidades. É um processo em que se aprende fazendo (learning by doing) e em que se exige que os interesses públicos e os privados estejam em um constante trabalho interativo e de afinação, fator básico para um bom posicionamento do Brasil no mercado dos CERs e para um fluxo positivo de desenvolvimento de projetos de MDL.

Para saber mais, visite a página do MDL no Ministério de Ciência e Tecnologia.

MODELO DE DINÂMICA DE APROVAÇÃO PARA PROJETOS DE MDL NO BRASIL

FASES

1 - Elaboração do Projeto.

2 - Apresentação ao órgão governamental nacional (Secretaria Executiva), que avalia o projeto e fornece sua "validação".

  • A validação, em termos nacionais, autoriza a instalação do projeto (que normalmente deverá se submeter a todos os demais procedimentos de licenciamento previstos pela legislação brasileira).
  • A validação, em termos internacionais, permite que o projeto seja encaminhado para registro no órgão gestor dos projetos de MDL da ONU (Executive Board).

3 - Implementação do Projeto.

4 - Monitoramento e verificação da conformidade do projeto.

  • Por entidade independente certificadora.
  • Aprovação governamental final do projeto instalado.

5 - Certificação.

  • Feita por entidade internacional independente que atesta a efetividade e certifica os volumes de redução de emissões do projeto.

6 - Operacionalização financeira e comercial dos CERs.

  • Garantias, Seguro etc.

25 de novembro de 2007

MDL - Parte 6...

VANTAGENS E PROBLEMAS DO MDL NO BRASIL

O Brasil é um país reconhecido internacionalmente por possuir uma das matrizes energéticas mais limpas e renováveis do mundo. Embora, no decorrer da história, isso não tenha sido uma escolha resultante de preocupações ambientais, o fato é que, por ter o seu abastecimento de eletricidade baseado em recursos hídricos e por possuir um importante programa de uso de combustíveis de biomassa (álcool) em substituição aos derivados do petróleo, o Brasil - dentre os países que apresentam níveis equivalentes de desenvolvimento e de dimensão econômica - possui um curriculum energético (e de emissões) que o qualifica positivamente no processo de implantação do MDL.

É bem verdade que a matriz energética brasileira, daqui para a frente, deverá perder muito desse seu aspecto de renovação. O suprimento de eletricidade deverá, cada vez mais, se utilizar de recursos fósseis (como o gás natural) e, de um modo geral, a expansão econômica e o desenvolvimento do país deverão elevar de modo substantivo a demanda pela utilização de recursos naturais e o aumento de emissões. Essa tendência, entretanto, de maneira alguma desqualifica o país como especialmente favorável para desenvolver projetos de MDL e ocupar uma posição vantajosa no mercado dos CERs.

O Brasil apresenta um enorme potencial para a conservação de energia e, do mesmo modo, facilidades estruturais permitem que uma nova energia seja produzida em bases sustentáveis e menos emissoras. Reforçando ainda mais esta posição, a competitividade e a excelência brasileira nas atividades de agrobusiness e na indústria florestal formam um quadro bastante positivo para os projetos de MDL.

Igualmente assinalável é a dimensão econômica e o “peso” das empresas brasileiras. O mercado dos CERs exigirá, principalmente na sua fase de implementação, um forte amparo de credibilidade, força e dimensão empresarial, que dê suporte às suas transações. E, sob esse aspecto, o Brasil apresenta, também, um diferencial positivo. É de fundamental importância reconhecer e destacar algumas especificidades que caracterizam os projetos de MDL e o mercado dos CERs.

Os projetos de MDL e o mercado dos CERs se originam de uma iniciativa global de melhoria do meio ambiente, traduzida na forma de redução das emissões de gases geradores de efeito estufa e materializada na Conferência Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Rio 92. Portanto, a questão da qualidade e da sustentabilidade, no sentido amplo dos termos (social, ambiental, econômico, tecnológico etc.), é mais do que uma peça chave nesse processo: é a matéria-prima básica do trabalho.

A imagem dos problemas ambientais e sociais do Brasil . principalmente aqueles associados à questão do uso irracional e da destruição dos recursos florestais, inclusive pelas implicações para o aumento do efeito estufa . é uma questão sensível a ser enfrentada. Se, de um lado, isso valoriza as ações de melhoria ambiental, oferecendo melhor retorno e abrindo boas oportunidades de novos empreendimentos, de outro, implica a necessidade de um esforço real do empresariado brasileiro, expresso tanto junto ao Governo quanto à Sociedade Civil, em prol da sustentabilidade e para assegurar aos projetos de MDL um elevado padrão de consistência no atendimento dos seus propósitos.

Figueira. Foto: Jeison T. Alflen

Ao agregar valor comercial aos resultados de redução de emissões, o MDL confere, de imediato, maior competitividade às práticas de conservação e uso de fontes renováveis de energia. No momento em que o país é pressionado pelo aumento da demanda por recursos energéticos (em especial de eletricidade), abre-se ao empresariado um importante leque de novas oportunidades de negócios. Negócios e empreendimentos de absoluta consistência econômica e ambiental, que poderão ser decisivos para a oferta dos recursos energéticos necessários ao desenvolvimento e à urgente diminuição das desigualdades regionais do Brasil.

O MDL se mostra também um instrumento poderoso para a difusão e aquisição de tecnologias mais produtivas e .limpas. que, em outro contexto, teriam custos de transferência e aquisição bem mais altos. O interesse geral na eficiência dos resultados dos projetos de MDL abre uma porta importante de acesso a práticas inovadoras e modernas, resultando em evidentes ganhos de produtividade e competitividade empresarial.

O QUE É PRECISO PARA QUE O BRASIL REALIZE SEU POTENCIAL POSITIVO PARA OS PROJETOS DE MDL

Antes de mais nada, é de todo interesse do setor empresarial brasileiro que as medidas e os processos de implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo conservem a plena integridade dos seus propósitos e sejam operados com o máximo de seriedade, eficiência e consistência.

Os diferenciais positivos do Brasil só se realizarão se o cenário geral (nacional e internacional) dos negócios e do mercado de carbono for pautado pela integridade, transparência e solidez dos resultados obtidos em termos de redução de emissões.

Além disso, é preciso existir, principalmente em termos nacionais, um ambiente propício ao desenvolvimento de novos negócios e a atribuição da devida importância aos compromissos ambientais de redução do efeito estufa. Excesso de burocracia e controles governamentais, somados à falta de uma política e de uma orientação institucional clara de apoio às iniciativas consistentes de projetos de MDL, serão obstáculos decisivos para a realização das potencialidades e para um bom posicionamento do Brasil no mercado dos CERs.

23 de novembro de 2007

MDL - Parte 5...

Viveiro de teca. Foto: Jeison T. Alflen
O MERCADO DE CARBONO

"Estamos saindo de uma longa espera pela ratificação do Protocolo de Quioto. Uma vez ratificado, nos referimos a um TRATADO DE QUIOTO. Portanto, agora a sua força é real, e as ações serão colocadas em prática. O mercado de carbono não está mais na informalidade das organizações, e para segurança dos que querem ser “players” neste mercado temos as regras em pleno vigor. Como no mercado de capitais, ou na Bolsa de Mercadorias e Futuros temos enfim um novo mercado de títulos para os quais deve-se ter lastros na mercadoria, “commodities”."

Robson de Almeida Melo e Silva
Artigo Completo aqui .

Os Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. O princípio é simples. Ao tempo que o Protocolo de Quioto obriga os paises industrializados - e responsáveis pela maioria da poluição mundial - a diminuírem suas emissões de gases formadores do efeito estufa, possibilitou o investimento dos países ricos em projetos que são postos em prática nos países em desenvolvimento.

várias empresas autorizadas pela ONU a desenvolverem projetos para redução de emissões de gases. Entre as atividades mais indicadas são a substituição de óleo diesel ou carvão mineral em caldeiras por biomassa ou biodiesel, substituição do óleo diesel de geradores por biodiesel, reflorestamento, captação do gás metano de aterros sanitários ou fazendas de suínos e a substituição total ou parcial do óleo diesel pelo biodiesel em caminhões, ônibus, tratores, locomotivas, barcos e outras atividades previstas no MDL.

As empresas poluidoras compram em bolsa ou diretamente das empresas empreendedoras as toneladas de carbono seqüestradas ou não emitidas através de um bônus chamado Certificado de Redução de Emissões (CER).

As quantidades de toneladas de CO2 ou outros gases economizadas ou seqüestradas da atmosfera, são calculadas por empresas especializadas de acordo com determinações de órgãos técnicos da ONU. Por exemplo, uma tonelada de óleo diesel trocado por biodiesel gera o direito a 3,5 toneladas de créditos. Um hectare de floresta de eucalipto absorve por hectare, por ano, 12 toneladas de gás carbônico. Um grande aterro sanitário que capte o metano e o transforme em eletricidade, pode ter o direito a milhões de toneladas de créditos por ano.

TIPOS DE MERCADO

Dependendo do mercado em contexto, os tipos de créditos, a forma de comercialização e os preços são diferentes.

O mercado de carbono e o Protocolo de Quioto

Nascido em dezembro de 1997 com a assinatura do Protocolo de Quioto, que estabeleceu que parte desta redução de GEE pode ser feita através de negociação com nações através dos mecanismos de flexibilização, entre os quais destacamos o MDL.

O crédito de carbono do MDL é denominado Redução Certificada de Emissão (RCE) - ou em inglês, Certified Emission Reductions (CERs).

Uma RCE corresponde a uma tonelada de Dióxido de carbono equivalente.

Reflorestamento comercial de teca. Foto: Jeison T. AlflenO mercado da União Européia

Os países da União Européia fizeram um acordo para diminuir emissões de GEE no período entre 2002 e 2007, ou seja, além da diminuição de emissões de GEE entre 2008 e 2012 do Protocolo de Quioto, esses países desenvolveram outras metas para o período anterior ao Protocolo de Quioto. As permissões de emissões das diferentes indústrias podem ser negociadas entre elas. Créditos obtidos a partir de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) também podem ser usados para diminuir partes das emissões.

Os mercados voluntários

Grupos e setores que não precisam diminuir suas emissões de acordo com o Protocolo de Quioto ou empresas localizadas em países não signatários do Protocolo de Quioto (como as empresas americanas), tem a alternativa de comercializar reduções de emissões no chamados mercados voluntários. Um exemplo de mercado voluntário é o Chicago Climate Exchange (Bolsa do Clima de Chicago).

GEE e os créditos de carbono

Em suma, uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono. O CO2 equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global. O potencial de aquecimento global do CO2 foi estipulado como 1. O potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2, portanto o CO2 equivalente do metano é igual a 21. Portanto, uma tonelada de metano reduzida corresponde a 21 créditos de carbono.

O ACORDO DE MARRAKESH

O Acordo de Marrakesh, assinado durante a sétima reunião da Convenção das Partes (COP7), em 2001, define as modalidades e procedimentos dos Mecanismos de Flexibilização previstos no Protocolo de Quioto. O acordo está previsto na Decisão17/CP.7 e foi assim batizado por ter sido assinado na cidade de Marrakesh, no Marrocos.

Os mecanismos a que se refere são o de Desenvolvimento Limpo (MDL), a Implementação Conjunta (JI) e o Comércio de Emissões. Alguns pontos regulamentados foram:

  • Definição das regras operacionais do Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestamento (LULUCF, na sigla em inglês), sendo limitada a utilização de créditos oriundos destes na proporção máxima de 1% das emissões do ano-base para cada Parte;
  • Prestação de assistência às Partes não incluídas no anexo 1 (países industrializados que devem reduzir as emissões de gases do efeito estufa) para que possam atingir o desenvolvimento sustentável e às Partes incluídas no Anexo 1 para que estas consigam cumprir suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa (contidas no Artigo 3 do Protocolo);
  • O país hospedeiro do projeto de MDL deverá aprovar o mesmo com a confirmação que este contribui para o desenvolvimento sustentável do país;
  • Transferência de tecnologia e conhecimento dos países do Anexo 1 para os não incluídos no Anexo 1;
  • Nomeação do Executive Board (Conselho Executivo) e Entidades operacionais designadas;
  • Estabelecimento de fundos internacionais de auxílio aos países não desenvolvidos a se adaptarem as mudanças climáticas;
  • Países que não ratificaram o Protocolo poderão participar do comércio de emissões.

Bolsa do Clima de Chicago (CCX)

Em dezembro de 2003, 14 empresas, que juntas são responsáveis por metade da emissão anual do Reino Unido, fundaram a Bolsa do Clima de Chicago (CCX) na tentativa de criar um mercado de carbono próprio e alternativo ao Protocolo de Quioto.

“É uma forma de mostrar para as empresas americanas que elas devem olhar para isso”, afirma a advogada Letícia Raquel de Lara Cardoso. Entre as empresas fundadoras estão a Ford Motor, a AEP Manitoba Hydro, a Motorola e a DuPont.

Na primeira fase, até 2006, a CCX apenas organizou a comercialização de redução de emissões de gases do efeito estufa nos Estados Unidos, México, Canadá, e de um primeiro projeto de compensação brasileiro – da Indústria de Papel e Celulose Klabin. A empresa mantém um projeto de reflorestamento em uma área de 10 mil hectares.

A CCX é uma plataforma auto reguladora, designada e governada por seus membros, que estabelece as regras deste mercado, define linhas de base, estabelece o foco de emissões (além de monitorar as emissões), define quais créditos são elegíveis e desenvolve leilões.

Vantagens Econômicas para as empresas

Para as empresas que se associam a Bolsa do Clima de Chicago as vantagens são muitas. A principal delas é o aumento do valor do título em bolsas. “Uma ação como a da Ford, por exemplo, que vale tanto na Bolsa de NY, pode ter critérios de sustentabilidade que a façam subir de preço. É uma hipótese, mas acredita-se que pode acontecer”, ressalta a advogada.

Revista Brasil Sustentável

19 de novembro de 2007

MDL - Parte 4...

Pôr do sol na REBIO Jaru/RO. Foto: Jeison T. Alflen

OBJETIVOS, POSSIBILIDADES E EXIGÊNCIAS PARA O MDL

A criação do instrumento de MDL, suas normas e condições para implementação são definidas no Artigo Nº 12 do Protocolo de Quioto, que estabelece:

  • O objetivo do MDL é possibilitar que os países do Anexo I cumpram seus compromissos (já quantificados) de redução de emissões e, ao mesmo tempo, propiciar que os países menos industrializados (do Não-Anexo I) atinjam o desenvolvimento sustentável;
  • Todas as atividades de MDL deverão obedecer às diretrizes e orientações de um Conselho Executivo (Executive Board), que será designado pelos países membros do Protocolo, em reunião da COP (Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança do Clima).
  • Os países do Não-Anexo I, que desenvolvam projetos de MDL para a redução de emissões quantificadas e certificadas, poderão comercializá-las para os países do Anexo I, que as abaterão das emissões que terão que reduzir;
  • A redução de emissões quantificadas, resultante de projetos de MDL, deverá ser certificada por entidades operacionais independentes, designadas como certificadoras pela reunião da COP (que deverá também definir todos os procedimentos de auditorias de verificações com vistas a assegurar a transparência e a prestação de contas dos projetos);
  • Os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a aquisição dos Certificados de Emissões Reduzidas (CERs) podem envolver entidades privadas ou públicas.

Em suma, para serem certificados e validados, os projetos de MDL deverão:

  • Oferecer benefícios de longo prazo, reais e mensuráveis para os propósitos de redução da mudança do clima e do efeito estufa;
  • Promover uma redução de emissões adicional (ou seja: uma redução que não seria obtida no caso da inexistência do projeto).

ALGUNS CONCEITOS PARA ENTENDIMENTO

ADICIONALIDADE

Sob o ângulo da redução de emissões, em projeto de MDL, a adicionalidade dos benefícios está diretamente relacionada com a linha de base. Por exemplo: sem um projeto de MDL (substituição de combustível fóssil por renovável), a emissão de uma determinada unidade industrial seria “X”.. Nesse caso, “X” é a linha de base. Com o projeto, a emissão passaria a ser “Y”. A diferença “X-Y” se constitui na adicionalidade.

Não se deve esquecer, entretanto, que o MDL está a serviço de uma iniciativa maior de evitar as mudanças climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Desse modo, a adicionalidade de um projeto agrega também pontos positivos quando proporciona efeitos benéficos ao meio ambiente e à sociedade em termos de qualidade de vida. Dadas as necessidades brasileiras, por exemplo, a capacidade de geração de empregos de um projeto agregaria adicionalidades positivas à sua execução.

O gráfico abaixo pode ajudar na melhor visualização do conceito de adicionalidade:


LINHA DE BASE (BASELINE)

Quando se considera o caso de uma atividade já instalada e em funcionamento, é fácil visualizar a linha de base de suas emissões e, conseqüentemente, os ganhos adicionais que um projeto de MDL lhe trariam, fato que também se aplica, de um modo geral, a projetos de sumidouros e de resgate de gases geradores de efeito estufa. Para novos empreendimentos, a tarefa pode ser mais complicada. No caso de um novo projeto, que aumente a oferta de energia com base no uso de fontes renováveis, ou menos emissoras, como calcular a sua adicionalidade? Como definir a linha de base de uma atividade que ainda não existe?

Uma alternativa é trabalhar o cálculo da linha de base, considerando como seria desenvolvido o empreendimento (business as usual) sem a preocupação explícita de redução de emissões.

Considerando as fontes de abastecimento a serem utilizadas para a expansão da oferta de energia em uma determinada região ou localidade, outra possibilidade é calcular a adicionalidade do projeto, tendo como linha de base o padrão de emissões tradicional de empreendimentos equivalentes. Por exemplo, em uma região servida por gasoduto, pode-se ter como linha de base o padrão de emissão de uma usina térmica convencional, movida a gás.

Dadas as especificidades da matriz energética brasileira e de suas projeções para o futuro, releva-se de fundamental importância a definição, ainda que em linhas gerais e apenas para os próximos 10 anos de um plano nacional de suprimento energético, que delineie as principais fontes de abastecimento para cada região do país. Ao se levar em conta a fase de transição em que o país se encontra, essas definições darão amparo e consistência à linha de base e cálculo da adicionalidade dos projetos de MDL.

Créditos: CEBDS ...visitem...


17 de novembro de 2007

MDL - Parte 3...

Amanhecer na REBIO Jaru. Foto: Jeison T. Alflen

ESTRUTURA DO MDL

Como vimos na parte 2, países em desenvolvimento (Partes Não Anexo I) podem implementar projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e que apresentam uma redução ou captura de emissões de gases causadores do efeito estufa, obtendo Reduções Certificadas de Emissões (RCEs, ou na sigla em inglês, CERs).

Os RCEs emitidos pelo Conselho Executivo do MDL, podem ser negociados no mercado global. Como os países industrializados (Partes Anexo I) possuem cotas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estes podem adquirir os RCEs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas.

O MDL visa o alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento (país anfitrião), a partir da implantação de tecnologias mais limpas nestes países, e a contribuição para que os países do Anexo I cumpram suas reduções de emissão.

Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas (EODs), e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Os projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada (AND), assim como pelo governo do país que comprará os CERs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira.

O primeiro projeto de MDL, aprovado pela ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.

Categorias de projetos MDL

O Conselho Executivo (CE) do MDL numerou os seguintes setores onde projetos MDL podem ser desenvolvidos. O CE-MDL baseou-se no Anexo A do Protocolo de Quioto para elaboração da mesma. Uma atividade de projeto MDL pode estar relacionada a mais de um setor.

Setor 1: Geração de energia (renovável e não-renovável)

Setor 2: Distribuição de energia

Setor 3: Demanda de energia (projetos de eficiência e conservação de energia)

Setor 4: Indústrias de produção

Setor 5: Indústrias químicas

Setor 6: Construção

Setor 7: Transporte

Setor 8: Mineração e produção de minerais

Setor 9: Produção de metais

Setor 10: Emissões de gases fugitivos de combustíveis

Setor 11: Emisões de gases fugitivos na produção e consumo de halocarbonos e hexafluorido de enxofre

Setor 12: Uso de solventes

Setor 13: Gestão e tratamento de resíduos

Setor 14: Reflorestamento e florestamento

Setor 15: Agricultura

Etapas dos projetos MDL

  • Concepção do projeto (preparo da Nota de Idéia do Projeto)
  • Preparo do documento de concepção do projeto (DCP)
  • Validação
  • Obtenção da aprovação do país anfitrião
  • Registro
  • Implementação do projeto
  • Monitoramento
  • Verificação e certificação
  • Emissão dos RCEs (créditos de carbono)

15 de novembro de 2007

MDL - Parte 2...

O PROTOCOLO DE QUIOTO

Na COP 3, realizada em dezembro de 1997, no Japão, o Protocolo de Quioto foi apresentado para a aprovação dos países, como proposta concreta de início do processo de estabilização das emissões de gases geradores de efeito estufa. O Protocolo dividiu os países em dois grupos:

  • Anexo I: países mais industrializados, grandes emissores de CO2 e
  • Não-Anexo I: países que, para atender às necessidades básicas de desenvolvimento, precisam aumentar a sua oferta energética e, potencialmente, suas emissões.

Faça o download aqui, nos documentos do Progresso Verde, do Protocolo de Quioto editado.

De acordo com o Protocolo de Quioto, os países do Anexo I ficam obrigados a reduzir suas emissões de gases geradores de efeito estufa para que elas se tornem 5,2% inferiores aos níveis de emissão de 1990. O Protocolo de Quioto estabeleceu ainda que essa redução deverá ser realizada entre 2008 e 2012 (fase definida como o primeiro período de cumprimento do Protocolo). Para possibilitar a implementação dos seus propósitos de redução de emissões e ao mesmo tempo assegurar uma transição economicamente viável para a adoção desse novo padrão, o Protocolo de Quioto estabeleceu a criação de mecanismos comerciais (chamados de Mecanismos de Flexibilização) para facilitar que os países do Anexo I e suas empresas cumpram suas metas de cortes nas emissões:

O MDL foi desenvolvido a partir de uma proposta brasileira que previa a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, constituído pelo aporte financeiro dos países desenvolvidos que não cumprissem suas metas de redução, de acordo com o princípio "poluidor - pagador". Em Quioto, a idéia do Fundo foi aprofundada com a possibilidade dos países desenvolvidos financiarem projetos de redução nos países em desenvolvimento.

Destaques Importantes do Protocolo de Quioto

Os 39 países que compõem o Anexo I do Protocolo de Quioto devem promover, no período de 2008 a 2012, reduções diferenciadas, tomando por base as emissões registradas em 1990. Por exemplo: Estados Unidos, redução de 7%; União Européia, redução de 8%; Japão, redução de 6%; e assim sucessivamente, devendo a soma dos países do Anexo I resultar em uma redução líquida de 5,2%.

Basicamente, duas linhas de ação (ou iniciativas) são consideradas "elegíveis" como medidas de redução do efeito estufa:

  • Redução de emissões através do aumento da eficiência energética, do uso de fontes e combustíveis renováveis, da adoção de melhores tecnologias e sistemas para o setor de transportes e para o processo produtivo de um modo geral;
  • Resgate de emissões através de sumidouros e da estocagem dos gases de efeito estufa retirados da atmosfera, como por exemplo: a injeção de CO2 em reservatórios geológicos, ou atividades relacionadas ao uso da terra, como o aflorestamento e o reflorestamento (estas últimas, conhecidas no processo de negociação do Protocolo de Quioto como LULUCF - Land Use and Land Use Change and Forest (uso da terra, mudança do uso da terra e florestas).

No primeiro período de cumprimento (2008 a 2012), todas as emissões (reduzidas, resgatadas ou realizadas) deverão ser expressas em dióxido de carbono equivalente.

Para entrar em vigor, o Protocolo de Quioto deve ser ratificado (ou seja: contar com a aprovação plena, inclusive dos respectivos Parlamentos Nacionais) por pelo menos 55% dos países signatários e, também, por países que representem, pelo menos, 55% das emissões globais do ano-base de 1990.

DESTAQUES DE INTERESSE SOBRE O PROTOCOLO DE QUIOTO

  • No Protocolo de Quioto, o uso mais racional e sustentável dos recursos adquire um valor tangível, materializado na quantificação da redução de emissão de gases que geram efeito estufa.
  • Essa quantificação das emissões evitadas e/ou resgatadas da atmosfera (como é o caso, por exemplo, de toneladas de CO2 não emitidas) passa a se constituir em mercadoria, uma nova commodity.
  • De acordo com o Protocolo de Quioto, essas commodities (toneladas de emissão de CO2 evitadas ou resgatadas) deverão dar origem aos CERs . Certificados de Emissões Reduzidas, comercializáveis diretamente entre empresas ou como papéis colocados no mercado.
  • Para as empresas e os países contingenciados pelas metas de redução de emissões, os mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto abrem alternativas de escolha para que se consiga a melhor relação custo-benefício dos investimentos necessários à adaptação aos novos padrões (mudanças internas no processo produtivo ou a aquisição no mercado dos CERs, gerados, por exemplo, através de projetos de MDL).
  • Mesmo em fase final de definições e sem estar ainda ratificado e plenamente em vigor, o Protocolo de Quioto prevê que, desde já, podem ser realizadas operações de compra e venda de CERs. Essas iniciativas de redução de emissões (conhecidas pelo nome de early credits), se adequadas e consonantes com as definições do Protocolo, serão devidamente contabilizadas quando este estiver em regime pleno de cumprimento.

14 de novembro de 2007

MDL - Parte 1...

O principal objetivo deste blog é discutir e fomentar os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Do ponto de vista teórico, não há mais dúvidas de que a humanidade só sobreviverá caso consiga conciliar a produção de bens e serviços com a preservação ambiental e o bem-estar social. E a adoção do MDL é um passo decisivo nesse sentido.

Ainda há muitas divergências e muitos interesses conflitantes para a formulação de regras mundiais sobre quotas de emissão de gases que causam o efeito estufa, certificados de emissões reduzidas e outras propostas voltadas para o desenvolvimento sustentável, que ganharam forma a partir da Rio-92. Contudo, mais cedo ou mais tarde, essas propostas se transformarão em lei.

Começo, com esta postagem, uma série que visa mostrar as origens, fundamentos e benefícios do MDL.

Floresta Nacional de Jamari/RO. Foto: Jeison T. Alflen

HISTÓRICO

Não é difícil perceber que qualquer tentativa de alteração no modelo atual de consumo energético, baseado em fontes fósseis e profundamente enraizado no processo produtivo, acaba sendo dificultada por suas enormes implicações econômicas. Entretanto, as evidências científicas a respeito dos vínculos do efeito estufa com as mudanças climáticas, a conseqüente necessidade de redução das emissões de CO2 e, ainda, as crescentes demandas da sociedade por qualidade ambiental e por maior sustentabilidade do processo produtivo fazem com que o problema comece a ser enfrentado.

Em 1992, na Conferência Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, o assunto das Mudanças Climáticas foi debatido oficialmente. A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou as bases da Convenção Quadro Sobre Mudança do Clima (Framework Convention on Climate Change - FCCC) para adesão e assinatura dos países membros da ONU. Com o objetivo explícito de reduzir, ou no mínimo estabilizar, a concentração de gases que causam efeito estufa na atmosfera do planeta e de propor medidas de redução às ameaças e efeitos danosos das mudanças climáticas, a Convenção do Clima, não só buscou fortalecer o trabalho do grupo internacional de estudos científicos existente sobre o tema, o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC), como também deu início a um processo regular de reuniões dos países signatários da Convenção, visando a implementação destas medidas (reuniões conhecidas por COP - Conference of Parts, ou seja: Conferência das Partes signatárias da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas).

O quadro abaixo os destaques da Convenção sobre Mudança do Clima:

OBJETIVO

A Convenção, e qualquer instrumento jurídico que seja adotado pela Conferência das Partes (tais como protocolos, resoluções etc.), tem o propósito de estabilizar a concentração de gases geradores de efeito estufa na atmosfera, procurando impedir interferências perigosas no sistema climático do planeta.

PRINCÍPIOS

  • Os países devem proteger o sistema climático com base na eqüidade e conforme suas responsabilidades comuns mas diferenciadas.
  • Os países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos.
  • Os países devem promover o desenvolvimento sustentável, e as medidas de combate às mudanças do clima não devem se constituir em meio de discriminação ou restrição ao comércio internacional.

OBRIGAÇÕES

  • Os países devem elaborar e divulgar seus inventários nacionais de emissões de gases e promover programas de redução destas emissões.
  • Os países devem promover ações de educação, treinamento e conscientização sobre o problema das mudanças climáticas e também cooperar para o intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, técnicas e socioeconômicas sobre o tema.
  • Os países desenvolvidos devem adotar políticas e medidas de limitação das suas emissões de gases geradores de efeito estufa e também financiar e facilitar aos países em desenvolvimento o acesso à implantação de medidas semelhantes.
  • Os países devem examinar medidas para atender às necessidades específicas dos países em desenvolvimento mais ameaçados pelas mudanças climáticas (países insulares, países propensos a desastres naturais, países afetados pela desertificação etc.) e, também, dos países em desenvolvimento que podem ser afetados pelas medidas de combate às mudanças do clima (países altamente dependentes da renda gerada pela produção de combustíveis fósseis).