19 de novembro de 2007

MDL - Parte 4...

Pôr do sol na REBIO Jaru/RO. Foto: Jeison T. Alflen

OBJETIVOS, POSSIBILIDADES E EXIGÊNCIAS PARA O MDL

A criação do instrumento de MDL, suas normas e condições para implementação são definidas no Artigo Nº 12 do Protocolo de Quioto, que estabelece:

  • O objetivo do MDL é possibilitar que os países do Anexo I cumpram seus compromissos (já quantificados) de redução de emissões e, ao mesmo tempo, propiciar que os países menos industrializados (do Não-Anexo I) atinjam o desenvolvimento sustentável;
  • Todas as atividades de MDL deverão obedecer às diretrizes e orientações de um Conselho Executivo (Executive Board), que será designado pelos países membros do Protocolo, em reunião da COP (Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança do Clima).
  • Os países do Não-Anexo I, que desenvolvam projetos de MDL para a redução de emissões quantificadas e certificadas, poderão comercializá-las para os países do Anexo I, que as abaterão das emissões que terão que reduzir;
  • A redução de emissões quantificadas, resultante de projetos de MDL, deverá ser certificada por entidades operacionais independentes, designadas como certificadoras pela reunião da COP (que deverá também definir todos os procedimentos de auditorias de verificações com vistas a assegurar a transparência e a prestação de contas dos projetos);
  • Os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a aquisição dos Certificados de Emissões Reduzidas (CERs) podem envolver entidades privadas ou públicas.

Em suma, para serem certificados e validados, os projetos de MDL deverão:

  • Oferecer benefícios de longo prazo, reais e mensuráveis para os propósitos de redução da mudança do clima e do efeito estufa;
  • Promover uma redução de emissões adicional (ou seja: uma redução que não seria obtida no caso da inexistência do projeto).

ALGUNS CONCEITOS PARA ENTENDIMENTO

ADICIONALIDADE

Sob o ângulo da redução de emissões, em projeto de MDL, a adicionalidade dos benefícios está diretamente relacionada com a linha de base. Por exemplo: sem um projeto de MDL (substituição de combustível fóssil por renovável), a emissão de uma determinada unidade industrial seria “X”.. Nesse caso, “X” é a linha de base. Com o projeto, a emissão passaria a ser “Y”. A diferença “X-Y” se constitui na adicionalidade.

Não se deve esquecer, entretanto, que o MDL está a serviço de uma iniciativa maior de evitar as mudanças climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Desse modo, a adicionalidade de um projeto agrega também pontos positivos quando proporciona efeitos benéficos ao meio ambiente e à sociedade em termos de qualidade de vida. Dadas as necessidades brasileiras, por exemplo, a capacidade de geração de empregos de um projeto agregaria adicionalidades positivas à sua execução.

O gráfico abaixo pode ajudar na melhor visualização do conceito de adicionalidade:


LINHA DE BASE (BASELINE)

Quando se considera o caso de uma atividade já instalada e em funcionamento, é fácil visualizar a linha de base de suas emissões e, conseqüentemente, os ganhos adicionais que um projeto de MDL lhe trariam, fato que também se aplica, de um modo geral, a projetos de sumidouros e de resgate de gases geradores de efeito estufa. Para novos empreendimentos, a tarefa pode ser mais complicada. No caso de um novo projeto, que aumente a oferta de energia com base no uso de fontes renováveis, ou menos emissoras, como calcular a sua adicionalidade? Como definir a linha de base de uma atividade que ainda não existe?

Uma alternativa é trabalhar o cálculo da linha de base, considerando como seria desenvolvido o empreendimento (business as usual) sem a preocupação explícita de redução de emissões.

Considerando as fontes de abastecimento a serem utilizadas para a expansão da oferta de energia em uma determinada região ou localidade, outra possibilidade é calcular a adicionalidade do projeto, tendo como linha de base o padrão de emissões tradicional de empreendimentos equivalentes. Por exemplo, em uma região servida por gasoduto, pode-se ter como linha de base o padrão de emissão de uma usina térmica convencional, movida a gás.

Dadas as especificidades da matriz energética brasileira e de suas projeções para o futuro, releva-se de fundamental importância a definição, ainda que em linhas gerais e apenas para os próximos 10 anos de um plano nacional de suprimento energético, que delineie as principais fontes de abastecimento para cada região do país. Ao se levar em conta a fase de transição em que o país se encontra, essas definições darão amparo e consistência à linha de base e cálculo da adicionalidade dos projetos de MDL.

Créditos: CEBDS ...visitem...


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