14 de novembro de 2007

MDL - Parte 1...

O principal objetivo deste blog é discutir e fomentar os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Do ponto de vista teórico, não há mais dúvidas de que a humanidade só sobreviverá caso consiga conciliar a produção de bens e serviços com a preservação ambiental e o bem-estar social. E a adoção do MDL é um passo decisivo nesse sentido.

Ainda há muitas divergências e muitos interesses conflitantes para a formulação de regras mundiais sobre quotas de emissão de gases que causam o efeito estufa, certificados de emissões reduzidas e outras propostas voltadas para o desenvolvimento sustentável, que ganharam forma a partir da Rio-92. Contudo, mais cedo ou mais tarde, essas propostas se transformarão em lei.

Começo, com esta postagem, uma série que visa mostrar as origens, fundamentos e benefícios do MDL.

Floresta Nacional de Jamari/RO. Foto: Jeison T. Alflen

HISTÓRICO

Não é difícil perceber que qualquer tentativa de alteração no modelo atual de consumo energético, baseado em fontes fósseis e profundamente enraizado no processo produtivo, acaba sendo dificultada por suas enormes implicações econômicas. Entretanto, as evidências científicas a respeito dos vínculos do efeito estufa com as mudanças climáticas, a conseqüente necessidade de redução das emissões de CO2 e, ainda, as crescentes demandas da sociedade por qualidade ambiental e por maior sustentabilidade do processo produtivo fazem com que o problema comece a ser enfrentado.

Em 1992, na Conferência Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, o assunto das Mudanças Climáticas foi debatido oficialmente. A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou as bases da Convenção Quadro Sobre Mudança do Clima (Framework Convention on Climate Change - FCCC) para adesão e assinatura dos países membros da ONU. Com o objetivo explícito de reduzir, ou no mínimo estabilizar, a concentração de gases que causam efeito estufa na atmosfera do planeta e de propor medidas de redução às ameaças e efeitos danosos das mudanças climáticas, a Convenção do Clima, não só buscou fortalecer o trabalho do grupo internacional de estudos científicos existente sobre o tema, o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC), como também deu início a um processo regular de reuniões dos países signatários da Convenção, visando a implementação destas medidas (reuniões conhecidas por COP - Conference of Parts, ou seja: Conferência das Partes signatárias da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas).

O quadro abaixo os destaques da Convenção sobre Mudança do Clima:

OBJETIVO

A Convenção, e qualquer instrumento jurídico que seja adotado pela Conferência das Partes (tais como protocolos, resoluções etc.), tem o propósito de estabilizar a concentração de gases geradores de efeito estufa na atmosfera, procurando impedir interferências perigosas no sistema climático do planeta.

PRINCÍPIOS

  • Os países devem proteger o sistema climático com base na eqüidade e conforme suas responsabilidades comuns mas diferenciadas.
  • Os países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos.
  • Os países devem promover o desenvolvimento sustentável, e as medidas de combate às mudanças do clima não devem se constituir em meio de discriminação ou restrição ao comércio internacional.

OBRIGAÇÕES

  • Os países devem elaborar e divulgar seus inventários nacionais de emissões de gases e promover programas de redução destas emissões.
  • Os países devem promover ações de educação, treinamento e conscientização sobre o problema das mudanças climáticas e também cooperar para o intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, técnicas e socioeconômicas sobre o tema.
  • Os países desenvolvidos devem adotar políticas e medidas de limitação das suas emissões de gases geradores de efeito estufa e também financiar e facilitar aos países em desenvolvimento o acesso à implantação de medidas semelhantes.
  • Os países devem examinar medidas para atender às necessidades específicas dos países em desenvolvimento mais ameaçados pelas mudanças climáticas (países insulares, países propensos a desastres naturais, países afetados pela desertificação etc.) e, também, dos países em desenvolvimento que podem ser afetados pelas medidas de combate às mudanças do clima (países altamente dependentes da renda gerada pela produção de combustíveis fósseis).

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