20 de dezembro de 2007

MDL - Parte 7...

MODUS OPERANDI

QUADRO INSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MDL

Já vimos que as linhas básicas de procedimentos para o MDL estão definidas no Artigo 12 do Protocolo de Quioto e em resoluções já aprovadas nas COPs. São elas:

  • Os países "hóspedes" de iniciativas de MDL deverão avaliar o interesse do projeto diante das políticas e planos nacionais e diante dos benefícios para a redução de emissões e para a sustentabilidade;
  • Os projetos de MDL, adequados aos interesses nacionais, deverão ser certificados por entidades internacionais independentes designadas pela COP;
  • Os projetos de MDL, bem como os padrões e critérios nacionais de aprovação e os procedimentos de certificação das entidades independentes internacionais, deverão ser submetidos à autoridade do Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Executive Board), constituído pela ONU especificamente para essa finalidade.

No Brasil, o desenho básico de operacionalização do MDL - e, de modo mais geral, dos compromissos do Protocolo de Quioto e da Convenção de Mudanças Climáticas - foi definido em dois Decretos Presidenciais: o de criação da Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, de 7 de julho de 1999, que deverá, através da sua Secretaria Executiva, definir a eligibilidade dos projetos nacionais de MDL e sua adequação às estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável e o de criação do Fórum Nacional de Mudanças Climáticas, de 20 de junho de 2000, que deverá promover o debate e o maior envolvimento dos vários segmentos da sociedade brasileira nas ações relativas à redução das mudanças climáticas e à implementação dos Mecanismos do Protocolo de Quioto.

Como modus operandi institucional para os projetos de MDL, o modelo proposto pode ser esquematizado da seguinte maneira:

Quadro Institucional Brasileiro para Gerenciamento da Implementação dos Assuntos Relativos à Convenção das Mudanças Climáticas, Protocolo de Quioto e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Transparência, clareza de definições, simplicidade nos procedimentos e agilidade nas resoluções são fatores de fundamental importância para que o setor produtivo brasileiro realize . em bases competitivas . o seu potencial de desenvolvimento de projetos de MDL.

Para estimular e direcionar o processo de capacitação nacional aos projetos de MDL, o país, através de sua Comissão Interministerial, deve destacar um rol . ainda que preliminar . das atividades, setores e áreas de interesse nacional prioritário para a fase de implantação desses projetos, atendendo aos objetivos nacionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, tais como:

  • Ampliação do uso de fontes de energia e combustíveis renováveis;
  • Conservação de energia e de aumento da eficiência energética;
  • Substituição do uso de recursos energéticos de origem fóssil por fontes energéticas renováveis ou de baixo potencial emissor;
  • Melhoria e redução de emissões em sistemas de transporte;
  • Co-geração de eletricidade;
  • Aumento da oferta energética nacional através do uso de fontes renováveis, não emissoras ou de baixo potencial de emissão;
  • Reflorestamento e recuperação de áreas desflorestadas e/ou degradadas, compatíveis com as definições nacionais e regionais de uso do solo e áreas de proteção.

Evidentemente, como qualquer iniciativa e empreendimento, os projetos de MDL também deverão ser submetidos às normas e exigências (nacionais e locais) de aprovação e licenciamento para o seu funcionamento e implantação.

A avaliação da adequação de um projeto como MDL e de sua qualificação à emissão dos CERs correspondentes ao benefício que trouxe em termos de redução de emissões deve ser rápida, clara e preliminar aos demais procedimentos usuais de licenciamento e aprovação.

Além da definição prévia das áreas e setores de atividade prioritários aos interesses nacionais para o desenvolvimento de projetos de MDL (conforme lista já enunciada acima), é fundamental também que a perspectiva empresarial e suas preocupações com a competitividade das transações tenham participação efetiva e regular no processo de qualificação.

Principalmente na fase inicial, o desenvolvimento de projetos de MDL e o mercado dos CERs, dado o seu ineditismo, exigirão grande integração de conhecimentos e capacidade de adaptação às novas demandas e necessidades. É um processo em que se aprende fazendo (learning by doing) e em que se exige que os interesses públicos e os privados estejam em um constante trabalho interativo e de afinação, fator básico para um bom posicionamento do Brasil no mercado dos CERs e para um fluxo positivo de desenvolvimento de projetos de MDL.

Para saber mais, visite a página do MDL no Ministério de Ciência e Tecnologia.

MODELO DE DINÂMICA DE APROVAÇÃO PARA PROJETOS DE MDL NO BRASIL

FASES

1 - Elaboração do Projeto.

2 - Apresentação ao órgão governamental nacional (Secretaria Executiva), que avalia o projeto e fornece sua "validação".

  • A validação, em termos nacionais, autoriza a instalação do projeto (que normalmente deverá se submeter a todos os demais procedimentos de licenciamento previstos pela legislação brasileira).
  • A validação, em termos internacionais, permite que o projeto seja encaminhado para registro no órgão gestor dos projetos de MDL da ONU (Executive Board).

3 - Implementação do Projeto.

4 - Monitoramento e verificação da conformidade do projeto.

  • Por entidade independente certificadora.
  • Aprovação governamental final do projeto instalado.

5 - Certificação.

  • Feita por entidade internacional independente que atesta a efetividade e certifica os volumes de redução de emissões do projeto.

6 - Operacionalização financeira e comercial dos CERs.

  • Garantias, Seguro etc.

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