QUADRO INSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MDL
Já vimos que as linhas básicas de procedimentos para o MDL estão definidas no Artigo 12 do Protocolo de Quioto e em resoluções já aprovadas nas COPs. São elas:
- Os países "hóspedes" de iniciativas de MDL deverão avaliar o interesse do projeto diante das políticas e planos nacionais e diante dos benefícios para a redução de emissões e para a sustentabilidade;
- Os projetos de MDL, adequados aos interesses nacionais, deverão ser certificados por entidades internacionais independentes designadas pela COP;
- Os projetos de MDL, bem como os padrões e critérios nacionais de aprovação e os procedimentos de certificação das entidades independentes internacionais, deverão ser submetidos à autoridade do Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Executive Board), constituído pela ONU especificamente para essa finalidade.
No Brasil, o desenho básico de operacionalização do MDL - e, de modo mais geral, dos compromissos do Protocolo de Quioto e da Convenção de Mudanças Climáticas - foi definido
Como modus operandi institucional para os projetos de MDL, o modelo proposto pode ser esquematizado da seguinte maneira:
Quadro Institucional Brasileiro para Gerenciamento da Implementação dos Assuntos Relativos à Convenção das Mudanças Climáticas, Protocolo de Quioto e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Transparência, clareza de definições, simplicidade nos procedimentos e agilidade nas resoluções são fatores de fundamental importância para que o setor produtivo brasileiro realize . em bases competitivas . o seu potencial de desenvolvimento de projetos de MDL.
Para estimular e direcionar o processo de capacitação nacional aos projetos de MDL, o país, através de sua Comissão Interministerial, deve destacar um rol . ainda que preliminar . das atividades, setores e áreas de interesse nacional prioritário para a fase de implantação desses projetos, atendendo aos objetivos nacionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, tais como:
- Ampliação do uso de fontes de energia e combustíveis renováveis;
- Conservação de energia e de aumento da eficiência energética;
- Substituição do uso de recursos energéticos de origem fóssil por fontes energéticas renováveis ou de baixo potencial emissor;
- Melhoria e redução de emissões em sistemas de transporte;
- Co-geração de eletricidade;
- Aumento da oferta energética nacional através do uso de fontes renováveis, não emissoras ou de baixo potencial de emissão;
- Reflorestamento e recuperação de áreas desflorestadas e/ou degradadas, compatíveis com as definições nacionais e regionais de uso do solo e áreas de proteção.
Evidentemente, como qualquer iniciativa e empreendimento, os projetos de MDL também deverão ser submetidos às normas e exigências (nacionais e locais) de aprovação e licenciamento para o seu funcionamento e implantação.
A avaliação da adequação de um projeto como MDL e de sua qualificação à emissão dos CERs correspondentes ao benefício que trouxe em termos de redução de emissões deve ser rápida, clara e preliminar aos demais procedimentos usuais de licenciamento e aprovação.
Além da definição prévia das áreas e setores de atividade prioritários aos interesses nacionais para o desenvolvimento de projetos de MDL (conforme lista já enunciada acima), é fundamental também que a perspectiva empresarial e suas preocupações com a competitividade das transações tenham participação efetiva e regular no processo de qualificação.
Principalmente na fase inicial, o desenvolvimento de projetos de MDL e o mercado dos CERs, dado o seu ineditismo, exigirão grande integração de conhecimentos e capacidade de adaptação às novas demandas e necessidades. É um processo em que se aprende fazendo (learning by doing) e em que se exige que os interesses públicos e os privados estejam em um constante trabalho interativo e de afinação, fator básico para um bom posicionamento do Brasil no mercado dos CERs e para um fluxo positivo de desenvolvimento de projetos de MDL.
Para saber mais, visite a página do MDL no Ministério de Ciência e Tecnologia.
MODELO DE DINÂMICA DE APROVAÇÃO PARA PROJETOS DE MDL NO BRASIL
FASES
1 - Elaboração do Projeto.
2 - Apresentação ao órgão governamental nacional (Secretaria Executiva), que avalia o projeto e fornece sua "validação".
- A validação, em termos nacionais, autoriza a instalação do projeto (que normalmente deverá se submeter a todos os demais procedimentos de licenciamento previstos pela legislação brasileira).
- A validação, em termos internacionais, permite que o projeto seja encaminhado para registro no órgão gestor dos projetos de MDL da ONU (Executive Board).
3 - Implementação do Projeto.
4 - Monitoramento e verificação da conformidade do projeto.
- Por entidade independente certificadora.
- Aprovação governamental final do projeto instalado.
5 - Certificação.
- Feita por entidade internacional independente que atesta a efetividade e certifica os volumes de redução de emissões do projeto.
6 - Operacionalização financeira e comercial dos CERs.
- Garantias, Seguro etc.
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