22 de maio de 2008

Desmatamento evitado ou o "avoided deflorestation"...

Estradas na floresta Amazônica facilitam o avanço do desmatamento. Foto: Jeison T. Alflen

Cerca de 20% das emissões globais e 70% da emissão de GEE no Brasil decorrem do desmatamento. Paradoxalmente, o Protocolo de Quioto não prevê nenhuma proposta para conter o desmatamento, aumentando a importância da pesquisa e discussão com relação a essa questão. A maior “contribuição” do Brasil para o agravamento do efeito estufa é a destruição da floresta amazônica, pois no processo de queima e mesmo pela decomposição natural, as árvores liberam CO2 para a atmosfera, resultado natural de toda problemática de supressão da floresta primária, questão que gira em torno do fator lucro, seja ele com a venda da madeira, com a agricultura ou com a pecuária, lucro com os incentivos fiscais e os subsídios do governo, lucro com a especulação sobre a terra, etc.

Caso forem definidos critérios e valorados os benefícios financeiros da remuneração para manutenção da floresta a partir da diminuição do desmatamento, se inicia um processo de consolidação do novo ponto de vista de que, economicamente, a floresta é mais rentável se mantida em pé. Assim surge a possibilidade de incluir o Brasil diretamente no comércio de emissões para ajudar os países a cumprirem os compromissos assumidos de redução de emissões. Isso deveria interessar ao país, pois os lucros do combate ao efeito estufa se anunciam muito mais rentáveis que a venda de madeira e a abertura de pastagens na floresta.

Além disso, o interesse em pesquisa sobre um possível sumidouro de carbono em florestas em pé é intenso, e avaliações de dados de inventário estão em andamento para estimar o quanto realmente uma floresta absorve (seqüestra) e movimenta de CO2. Dado a vasta área de floresta ainda em pé, até mesmo uma absorção pequena por hectare faria uma contribuição significativa ao balanço de carbono global.

Está sendo muito discutido o chamado "avoided deflorestation", ou seja, o desmatamento evitado: reduzindo aquilo que historicamente o país desmata, abre-se a possibilidade de geração de créditos de CO2, mas somente se metodologias e estratégias para conduzir o processo forem devidamente definidas. Embora o MDL possa render bastante dinheiro para o Brasil, muito mais poderia ser ganho se o País aderisse ao não-anexo 1 e vendesse credito ganho pela diminuição do desmatamento, usando o "comercio de emissões" de Artigo 17 do Protocolo. Seriam financiados somente os projetos visando à proteção das florestas ameaçadas de desmatamento imediato.

Desmatamento em Rondônia. Foto: Jeison T. Alflen

Um exemplo típico seria o de projetos enfocados para preservar as florestas de Rondônia, muito ameaçadas, enquanto que florestas em áreas remotas do Estado do Amazonas não receberiam nenhum benefício de crédito de carbono, se protegidas como reservas. Em outras palavras, para ganhar o crédito de carbono, apenas as reservas próximas à frente de desmatamento seriam recompesadas, enquanto, para a biodiversidade, pode ser muito mais barato implantar grandes reservas em áreas relativamente pouco ameaçadas.

Em suma, se ações de combate ao desmatamento forem incluídas no novo tratado a ser promulgado após o término da vigência do Protocolo de Quioto, o Brasil será beneficiado, pois poderá receber recursos para reduzir a principal causa de emissões de gases estufa do País. Convertendo o quantitativo de carbono que deixou de ser emitido em eventuais créditos de carbono por desmatamento evitado gerará recursos e investimentos à altura do desafio de manter o desenvolvimento da região amazônica no princípio da sustentabilidade.

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